A Brigada de Incêndio é um grupo organizado de pessoas voluntárias ou não, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, combate a princípio de incêndio, abandono de área e prestar os primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida.

Sua ação é vital nos primeiros cinco minutos de combate e extinção do fogo, antecedendo a ação do Corpo de Bombeiros. Segundo as estatísticas: “o que a Brigada de Incêndio não faz nos primeiros cinco minutos, em um incêndio, o Corpo de Bombeiros leva em média cinco horas para fazer”.

O Corpo de Bombeiros passou a exigir, na íntegra, o cumprimento do Regulamento de Segurança contra Incêndios das edificações e áreas de risco e, com ele, a complementação à legislação, baseada em 44 Instruções Técnicas. O decreto estadual 56.819 foi publicado em 10 de março de 2011. No presente caso, a Instrução Técnica nº 17 – Brigada de Incêndio – será exigida em todos os locais (comerciais, industriais ou residências multifamiliares) cuja área construída ultrapasse os 750 m².

A exigência de pessoas treinadas no manuseio de equipamentos de proteção contra incêndio e com noções de primeiros socorros nos locais de trabalho já tinha respaldo na Norma Regulamentadora (NR-23 – Proteção contra Incêndios), de 1978, e nas NBR 12693/1993 (Norma Brasileira Regulamentadora – Sistemas de proteção por extintores de incêndio), NBR 13714/2000 (Sistema de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndios) e NBR 14276/2006 (Brigada de Incêndio) ambas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

A nova situação gera responsabilidade e cria impedimentos. A responsabilidade pelo cumprimento do acima descrito será sempre do proprietário da edificação ou do responsável pelo uso. Os impedimentos vão desde a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, sujeitando-o a multas, ou a cassação do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), até a suspensão dos direitos recorrentes. Proteger a vida e a propriedade contra incêndios, minimizando perdas materiais, é missão para grupos treinados e conscientes da responsabilidade de prevenir acidentes, como são os brigadistas, integrantes da Brigada de Incêndio.

IMPORTANTE: Se ocorrer um incêndio em sua empresa ou condomínio e o treinamento da Brigada de Incêndio não estiver em dia, poderá haver recusa no pagamento de apólice de seguro. Nosso Treinamento é realizado de acordo com as exigências da legislação e fornecemos Apostila e Certificado para os participantes e Atestado para empresas e condomínios.

Quem precisa de “Treinamento de Brigada de Incêndio” ?
R: Edificações comerciais, edificações residenciais, industrias, e/outras.

Qual o prazo de validade ou renovação?
R: 01 (um) ano, ou caso tenha alguma alteração significativa no quadro de colaboradores e/ou no layout do empreendimento.

Qual a importância de ter um treinamento de Brigada de Incêndio?
R: Prevenção de risco de incêndio, orientação e salvamento de vidas decorrente de incêndio, evacuação do local de uma forma rápida, segura e organizada.

Quais os riscos de não ter uma brigada eficiente e vigente?
R: Possibilidade de acidentes fatais, perda de vidas, recusa de seguro, prejuízo patrimonial, processo judicial, entre outros.

Principais cuidados na hora de contratar uma empresa?
R: Saber se a empresa atende os requisitos mínimos exigidos pela legislação, exemplo: horas/aula/quantidade de participantes, saber se os técnicos possuem cursos especifico, entre outros.

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CONHEÇA AS PRINCIPAIS LEGISLAÇÃO

– NR 23
– DECRETO DO CORPO DE BOMBEIROS, I.T. Nº 17 e demais
– NBR
– ENTRE OUTRAS