O AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), popularmente chamado de Vistoria de Bombeiros é um dos documentos oficiais solicitados pelos órgãos públicos para serem anexados aos diversos processos de regularização necessários às empresas, indústrias ou condomínios existentes no Estado.

IMPORTANTE

Todas as edificações e áreas de risco por ocasião da construção, da reforma ou ampliação, regularização e mudança de ocupação necessitam de aprovação no Corpo de Bombeiros.

A validade pode alterar entre 1, 2, 3 ou 5 anos. Dependendo do risco da ocupação do empreendimento é obrigatório na obtenção do “Habite-se” ou “Alvará de Funcionamento” conforme Lei Estadual 684/75, combinada com Decreto Estadual do Corpo de Bombeiros.

Saber se a edificação possui proteção e/ou prevenção contra incêndio exigido por lei e se todos os ocupantes da edificação estão seguros em relação a equipamentos de prevenção contra incêndios.

Contratar Uma Empresa Especializada E Possuir Todas Documentações Exigidas Pelo Decreto Do Corpo De Bombeiros.

Vai variar de acordo com o risco da ocupação do imóvel, que são entre eles: ART das medidas de segurança contra incêndio, ART de CMAR (controle de materiais, acabamento e revestimento), ART das instalações de gás, ART das instalações elétricas, entre outras se existir a necessidade na edificação, como: ART de Gerador, ART de alarme de incêndio, pressurização de escadas e detecção de fumaça, ART de Shaft, Brigada de Incêndio, etc.

Saber se os profissionais são a habilitados para cada especialidade, sendo o mais importante o profissional que vai fazer a vistoria das instalações elétricas, exigir os laudos específicos (principalmente  das instalações elétricas, sendo esse “fotográfico” acompanhado de ART, saber se a empresa tem engenheiro habilitado no CREA.

“Alerta”
Sabia que muitas empresas nem se quer faz a vistoria nas instalações elétricas?
Emitem a ART direto, cometendo negligência e deixando na maioria das vezes a edificação e seus ocupantes em risco.

Quer saber mais sobre AVCB?

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Conheça a Legislação

  • DECRETO DO CORPO DE BOMBEIROS Nº 63.911, DE DEZEMBRO DE 2018.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 1.257 DE 06 DE JANEIRO DE 2015

  • ENTRE OUTRAS

Institui o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e estabelece outras providências. Este Regulamento dispõe sobre as medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto no artigo 144 § 5º da Constituição Federal, ao artigo 142 da Constituição Estadual, ao disposto na Lei Estadual nº 616, de 17 de dezembro de 1974, na Lei Estadual nº 684, de 30 de setembro de 1975.