As Normas Regulamentadoras – NR tratam-se do conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, de observância obrigatória às empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Em 8 de Julho de 1978, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com o objetivo de padronizar, fiscalizar e fornecer orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e à medicina do trabalho, aprovou 28 Normas Regulamentadoras (NRs) – hoje já são 36 – que tratam do assunto.

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Atuar somente com as seguintes NR’s:

A NR 1 define as disposições gerais que deverão ser adotadas por todas as empresas, instituições públicas e privadas que possuam trabalhadores seguindo regime da CLT.

A partir da NR-1 fica estabelecido os direitos e deveres do empregador e dos empregados.

Resumo da NR 1 (Atualizado em 9 de março de 2020)

A NR 2 define os requisitos que devem ser seguidos para realização de inspeção do local de trabalho.

A norma foi revogada em 30 de julho de 2.019, através da Portaria SEPRT n° 915.

A NR 5 define a obrigatoriedade de formação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), fornecendo as orientações sobre como montar e estruturar a CIPA.

A NR 6 define a obrigatoriedade e deveres dos empregadores e dos empregados quanto ao fornecimento, treinamento, uso, armazenamento, higienização e substituição dos EPIs para realização de atividades que exponham o trabalhador a riscos.

A NR 7 define os requisitos que devem ser adotados para elaboração do PCMSO (Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional) da empresa.

A NR 9 define os requisitos e orienta sobre a elaboração do PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais), sua validade e o que deverá conter no documento.

A NR 10 define os requisitos que deverão ser adotados em todas as atividades que envolva a utilização, manutenção ou contato com energia elétrica.

A NR 11 define quais são os parâmetros mínimos de segurança que devem ser adotados nas atividades que envolvam transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, cargas, produtos, dentre outros.

A NR 12 define quais são os parâmetros mínimos que deverão ser aplicados em máquinas e equipamentos, garantindo a segurança e saúde ocupacional dos trabalhadores.

A NR 17 trata da ergonomia do trabalho, e quais as medidas que deverão ser adotadas para que as atividades possam ser realizadas sem que cause danos à saúde do trabalhador, devido a esforços demasiados ou repetitivos.

A NR 23 define quais são as medidas que devem ser adotadas nos ambientes de trabalho para prevenir e combater princípios de incêndio, bem como a obrigatoriedade da formação da brigada de incêndio.

A NR 26 define quais os padrões de sinalização deverão ser implementados nos locais de trabalho, universalizando e facilitando a compreensão dos riscos presentes nos locais aonde serão realizadas atividades.

A NR 33 define quais são os parâmetros e requisitos de segurança que devem ser aplicados em todas as atividades que serão realizadas em espaços confinados e quais são os procedimentos necessários para a realização das mesmas.

A NR 35 define os parâmetros de segurança que devem ser adotados para a prevenção de acidentes em todas as atividades de trabalho em altura, sendo considerado atividades em altura, todas as atividades realizadas acima de 2 metros de altura.